93.105, De 11.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.105, DE 11 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e do Secretaria
Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$
194.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº, 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da
Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito
suplementar de Cz$ 194.800.000,00 (cento e noventa e quatro milhões
e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 12.8.1986
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