93.125, De 18.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.125, DE 18 DE AGOSTO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras,
com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência
da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores,
nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do
Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do
disposto na alínea
"d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total
de 23.359 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra,
Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do
Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência da
formação do reservatório de acumulação da Barragem do Rio das
Flores e ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas
nas plantas constantes do Processo nº 43000.100436/86-PRONI, com a
configuração geométrica de três polígonos irregulares, situados
entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM,
com meridiano central do fuso de longitude 45ºWGr:
Área do
Reservatório - Área: 22.400 ha.
 
Coordenadas
Vértice do
Polígono
E
N
 
 
 
1
530.000
9.442.000
2
532.000
9.420.000
3
530.000
9.426.000
4
530.000
9.422.000
5
524.000
9.422.000
6
524.000
9.416.000
7
522.000
9.416.000
8
522.000
9.412.000
9
516.000
9.412.000
10
516.000
9.408.000
11
512.000
9.408.000
12
512.000
9.410.000
13
514.000
9.410.000
14
514.000
9.414.000
15
516.000
9.414.000
16
516.000
9.416.000
17
518.000
9.416.000
18
518.000
9.426.000
19
520.000
9.426.000
20
520.000
9.432.000
21
522.000
9.432.000
22
526.000
9.436.000
23
530.000
9.436.000
 
Cota de
Referência: 83.00m.
 
 
 
 
 
PROJETO PILOTO DE
IRRIGAÇÃO
Área
1 -
(Santo Antonio dos Lopes - área bruta: 463 ha.)
 
Coordenadas
Vértice do
Polígono
E
N
1
543.835
9.461.520
2
544.000
9.461.050
3
544.580
9.461.050
4
544.100
9.459.875
5
544.715
9.459.490
6
544.215
9.458.695
7
543.735
9.458.820
8
543.300
9.458.140
9
542.690
9.458.750
10
542.905
9.459.140
11
542.445
9.459.550
12
542.335
9.459.975
13
542.735
9.460.850
14
542.920
9.460.730
15
543.235
9.460.870
16
543.115
9.461.310
Área 2 - (Joselândia - área bruta: 496
ha.)
 
Coordenadas
Vértice do
Polígono
 
E
N
1
542.830
9.455.660
2
542.620
9.454.860
3
541.920
9.454.700
4
541.440
9.453.890
5
540.425
9.454.620
6
539.725
9.454.485
7
539.570
9.455.430
8
539.820
9.456.515
9
540.450
9.456.490
10
540.750
9.456.260
11
540.755
9.455.930
12
541.270
9.455.905
13
541.445
9.456.210
14
542.055
9.455.800
 
 
 
 
Art. 2º - Fica o
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a
promover e a executar, amigável ou judicialmente, as
desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas
relativas às indenizações à conta dos seus próprios
recursos.
Art. 3º - Para a
desapropriação dos bens do domínio do Estado e dos Municípios,
deverá ser observado o disposto no § 2º, do artigo 2º,
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - O
expropiante poderá invocar, para efeito de imissão de posse, a
urgência a que se refere o artigo 15, e seus
parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.8.1986