93.126, De 19.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.126, DE 19 DE AGOSTO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
George Oeterer, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no
Estado de São Paulo.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra
"f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº 27100.000200/86-80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 6.228,98m² (seis
mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição George Oeterer, no Município de
Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação nº 15.376, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.000200/86-80, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado na interseção da cerca divisa do alinhamento
norte da estrada Boituva-Sorocaba com a lateral leste da faixa da
linha transmissora Ramal Boituva-Varnhagem; segue por esta com o
rumo NW 01º00'00", na distância de 83,99 metros, até o ponto B;
deflete à direita e segue com o rumo SE 52º37'06", na distância de
121,41 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo
SW 36º55'51", na distância de 63,98 metros, até o ponto D; deflete
à direita e segue com o rumo NW 54º09'06", pelo alinhamento norte
da estrada Boituva-Sorocaba, na distância de 69,79 metros, até o
ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.8.1986