93.131, De 19.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.131, DE 19 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar
de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 20.8.1986
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