93.134, De 19.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.134, DE 19 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura, Interior, Transportes e Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 610.263.545,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei
nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura, Interior, Transportes e
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 610.263.545,00
(seiscentos e dez milhões, duzentos e sessenta e três mil e
quinhentos e quarenta e cinco cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 20.8.1986
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