93.137, De 20.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.137, DE 20 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
639.114.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
Cz$ 639.114.347,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, cento e
quatorze mil e trezentos e quarenta e sete cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em
20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 21.8.1986
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