93.142, De 20.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.142, DE 20 DE AGOSTO DE
1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas Kaxinawá área de terra no Município de
Feijó, no Estado do Acre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX,
19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas Kaxinawá, para efeito dos
artigos 4º,
IV e 198 da
Constituição, as terras localizadas no Município de Feijó,
Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE:
Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas
09º04'00" S e 70º50'20" WGr., situado na cabeceira do Igarapé sem
denominação, segue por uma linha azimute aproximado 38º12" na
distância aproximada de 785,00m até o ponto 2 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º00'40" S e 70º47'40" WGr., situado na
cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente da margem
esquerda do Igarapé Nova Olinda; daí, segue por uma linha azimute
aproximado 112º na distância aproximada de 6.302,00m, até o ponto 3
de coordenadas geográficas aproximadas 09º02'00" S e 70º44'80"
WGr., situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí,
segue pela margem direita do referido Igarapé no sentido jusante
até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 09º03'10" S e
70º43'20" WGr., situado na confluência do Igarapé Vista Alegre;
daí, segue por uma linha de azimute aproximado 125º25' na distância
aproximada de 5.265,00m até o ponto 5 de coordenadas geográficas
aproximadas 09º04'50" S e 70º40'50" WGr., situado na confluência do
Igarapé Iguatu com o Rio Envira; daí, segue pela margem esquerda do
referido Igarapé, no sentido montante até o ponto 6 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º06'00" S e 70º39'20" WGr, situado na
cabeceira; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 71º11' da
distância aproximada de 1.932m até o ponto 7 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º05'40" S e 70º38'00" WGr, situado na
cabeceira do Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem
direita do referido Igarapé no sentido jusante até o ponto 8 de
coordenadas geográficas aproximadas 09º06'20" S e 70º35'40" WGr.,
situado na confluência com o Igarapé Preto. Leste: do ponto
8 segue pela margem esquerda do Igarapé Preto, no sentido montante
até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 09º15'10" S e
70º42'40" WGr., situado na confluência com um Igarapé sem
denominação. SUL/OESTE: Do ponto 9 segue por uma linha de azimute
aproximado 327º52' na distância aproximada de 8.680,00m até o ponto
10 de coordenadas aproximadas 09º11'10" S e 70º45'10" WGr., situado
na cabeceira do Igarapé Macaco; daí, segue pela margem direita do
Igarapé no sentido jusante até o ponto 11 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º08'10" S e 70º45'40" WGr., situado na
confluência com o Rio Envira; daí, segue por uma linha de azimute
aproximado 311º na distância aproximada de 11.494,00m até o ponto
1, inicial do presente descritivo.
Parágrafo único -
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena KAXINAWÁ DA
ALDEIA NOVA OLINDA será demarcada administrativamente pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.8.1986