93.145, De 20.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.144, DE 20 DE AGOSTO DE
1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas MURA, área de terra no Município de Autazes,
no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX,
19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas MURA, para efeito dos artigos 4º,
IV e 198, da
Constituição, as terras localizadas no Município de Autazes,
Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do ponto "1", de coordenadas geográficas
aproximadas 03º42'52"S e 59º13'30" WGr., situado na margem direita
do Rio Preto do Pantaleão, na confluência com o Igarapé Sampaio;
daí, segue-se pela margem esquerda do citado Igarapé, sentido
montante até encontrar o ponto "2", de coordenadas geográficas
aproximadas 03º43'33" S e 59º13'30" WGr., situado na confluência do
Igarapé Pajé com o Igarapé Sampaio. LESTE: Do ponto descrito,
segue-se pela margem esquerda do Iagarapé Pajé sentido montante,
até encontrar o ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas
03º44.'05" S e 59º14'00" WGr., situado na cabeceira do citado
Igarapé; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância
aproximados de 220º40' e 3.165m, até encontrar o ponto "4", de
coordenadas geográficas aproximadas 03º45'20" S e. 59º15'08" WGr.,
situado na confluência dos braços direito e esquerdo do lagarapé
Rampa. SUL: Do ponto descrito, segue-se pela margem direita do
Igarapé Rampa sentido jusante, até encontrar o ponto "5", de
coordenadas geográficas aproximadas 03º44'48" S e 59º15'42" WGr.,
situado na confluência do Igarapé Rampa com o rio Preto do
Pantaleão. OESTE: Do ponto antes descrito, segue-se pela margem
direita do Rio Preto do Pantaleão sentido jusante, até encontrar o
ponto "1", inicial desta descrição.
Parágrafo único -
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena SÃO PEDRO,
será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.8.1986