93.146, De 20.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.146, DE 20 DE AGOSTO DE
1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de
Envira, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX,
19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas Kulina, para efeito dos
artigos 4º,
IV e 198, da
Constituição, as terras localizadas no Município de Envira,
Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do
Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas longitude
69º57'20" WGr. e latitude 07º20'22" S, situado na foz do Igarapé
Buriti no Rio Tarauacá; daí, segue por uma reta na direção sudeste
até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas longitude
69º55'00" WGr. e latitude 07º20'50" S, situado na confluência do
Igarapé Boa Vista no Igarapé Tabocal. LESTE: Do ponto antes
descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Boa Vista até sua
cabeceira, no Ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas
longitude 69º52'45" WGr. e latitude 07º24'05" S; daí, segue por uma
linha reta na direção sudeste até o Ponto "4", de coordenadas
geográficas aproximadas longitude 69º51'40" WGr. e latitude
07º29'35" S, situado na confluência do Igarapé sem denominação no
Igarapé Curupaí. SUL: Do ponto antes descrito, segue no sentido
montante pelo Igarapé sem denominação até sua cabeceira, no Ponto
"5", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'15"
WGr. e latitude 07º32'15" S. OESTE: Do ponto antes descrito, segue
pelo divisor d'água que separa a bacia formada da margem esquerda
do Igarapé Cacau, da bacia formadora da margem direta do Igarapé
Queimadal até o Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas
longitude 69º59'25" WGr. e latitude 07º28'05" S, situado na
cabeceira do Igarapé Areia; daí, segue no sentido jusante pelo
citado Igarapé até sua confluência no Paranã sem denominação, no
Ponto "7", de coordenadas geográficas aproximadas longitude
70º00'15" WGr. e latitude 07º23'35" S; daí, segue por uma linha
reta na direção nordeste até o Ponto "1", inicial da
descrição.
Parágrafo único -
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena CACAU DO
TARAUACÁ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional
do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.8.1986