93.149, De 21.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.149, DE 21 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS
LTDA., para a FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e no artigo
94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000328/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO BOM JESUS
DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., autorizada a realizar a transferência
direta para a FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira
Campos, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 21 de agosto de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1986