93.190, De 29.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.190, DE 29 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Marambaia", situado no Município de Itacaré, no
Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b",
"c", e "d" e 20, itens I eV, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda
Marambaia", com a área de 809,5777 ha (oitocentos e nove hectares,
cinqüenta e sete ares e setenta e sete centiares), situado no
Município de Itacaré, no Estado da Bahia, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no p-1, de coordenadas geográficas longitude
39º02'07" WGr. e latitude 14º20'11" S, situado no ponto comum aos
limites dos Srs. José Fortunato da Conceição e herdeiros de
Anacleto Ferreira dos Santos; desde, segue por linha seca,
confrontando com José Fortunato da Conceição, com azimute plano de
348º30'00" e distância de 2.440m, até o p-2; deste, segue
confrontando com Manoel Aguiar Barbosa, com azimute plano de
64º00'00" e distância de 810m, atravessando o Rio Jeribucassu, até
o p-3, situado na faixa de domínio da BA-654; deste, segue
confrontando com Nabor Vieira dos Santos com os seguintes azimutes
e distâncias: 144º00'00" e 530m, até o p-4; 351º00'00" e 240m, até
o p-5, situado na faixa de domínio da BA-654; deste, segue pela
faixa de domínio da referida rodovia, no sentido de
Taboquinhas/Itacaré com os seguintes azimutes e distâncias:
56º00'00" e 240m, até o p-6; 115º00'00" e 220m, até o p-7;
78º00'00" e 215m, até o p-8; 114º00'00" e 560m, até o p-9;
68º30'00" e 180m, até o p-10; deste, segue atravessando a rodovia,
ainda confrontando com Nabor Vieira dos Santos, com os seguintes
azimutes e distâncias: 337º00'00" e 145m, até o p-11; 353º30'00" e
585m, até o p-12; deste, segue confrontando com Oscar Falcão,
atravessando a BA-654 com azimute de 96º00'00" e distância de 620m,
até o p-13 situado na faixa de domínio da referida rodovia; deste,
segue pela referida faixa de domínio, no sentido de
Taboquinhas/Itacaré, com azimute de 120º00'00" e distância de 85m,
até o p-14; deste, atravessando a rodovia, ainda confrontando com
Oscar Falcão, com azimute de 40º30'00" e distância de 515m, até o
p-15; deste, segue atravessando a rodovia retrocitada, confrontando
com Carlos Aderne Guimarães, com azimute de 157º00'00" e distância
de 1.475m, até o p-16; deste, segue confrontando com espólio de
Salustiano Aquino, com os seguintes azimutes e distâncias:
212º00'00" e 80m, até o p-17; 157º30'00" e 365m, até o p-18;
190º00'00" e 260m, até o p-19; 159º00'00" e 530m, até o p-20;
deste, segue confrontando com Felismino José dos Santos, com os
seguintes azimutes e distâncias: 202º30'00" e 315m, até o p-21;
294º30'00" e 335m, até o p-22; 266º00'00" e 810m, até o p-23;
deste, segue confrontando com João Romualdo dos Santos com os
seguintes azimutes e distâncias: 216º00'00" e 580m, até o p-24;
225º00'00" e 385m, até o p-25, situado na faixa de domínio da
estrada vicinal que dá acesso a Usina Jeribucassu; deste, segue
pela faixa de domínio da referida estrada, no sentido Usina
Jeribucassu/BA-654, confrontando com José Carlos Pires Mendes
Ferreira, com a distância de 1.546,30m, até o p-26; deste, ainda
confrontando com José Carlos Pires Mendes Ferreira, com os
seguintes azimutes e distâncias: 239º30'00" e 740,90m, até o p-27;
186º00'00" e 1.055m, até o p-28; deste, atravessando o Rio
Jeribucassu e confrontando com herdeiros de Anacleto Ferreira dos
Santos, com azimute de 263º30'00" e distância de 661m, até o p-1,
ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta
da SUDENE, Folha SD.24-Y-B-III, Escala 1:100.000, Ano 1977 e peças
técnicas (plantas e memoriais) já existentes dos imóveis, de
responsabilidade do INTERBA e João Artur Busmann, técnico em
Agrimensura CREA 6565-3ºR).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.9.1986