93.203, De 2.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.203, DE 2 DE SETEMBRO DE
1986.
 
Promulga o
Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência
Social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 05
de dezembro de 1984, o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de
Previdência Social, concluído em Quito, a 17 de março de
1982:
CONSIDERANDO que
o Instrumento de Adesão ao referido Tratado foi depositado junto à
Organização Íbero-Americana de Previdência Social, em Madri, a 28
de agosto de 1985,
DECRETA:
Artigo. 1º - O
Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Artigo. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.9.1986
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