93.218, De 5.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.218, DE 5 DE SETEMBRO DE
1986.
 
Dispõe
sobre alteração de denominação do Arquivo do Exército, no
Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
alterada a denominação do Arquivo do Exército para Arquivo
Histórico do Exército.
Art. 2º - O
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
BRASÍLIA-DF, 05
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 8.9.1986