93.221, De 5.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.221, DE 5 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral e
da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de Cz$ 119.660.900,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 16 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da
Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar de Cz$ 119.660.900,00 (cento e dezenove
milhões, seiscentos e sessenta mil e novecentos cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 8.9.1986
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