93.230, De 8.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.230, DE 8 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre
ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de Cz$10.000.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.420, de 17
de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º.  Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o
crédito suplementar de Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.9.1986
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