93.248, De 11.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.248, DE 11 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000674/86-99 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura
plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, mantida pela
Fundação Educacional Duque de Caxias, com sede em Duque de Caxias,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 12.9.1986