93.258, De 17.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.258, DE 17 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada
à Rádio Sociedade Educadora Cariri Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Crato, Estado do
Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6 º
, item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo
em vista o que consta do Processo MC n º 90.744/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de março de 1983, a concessão da Rádio
Sociedade Educadora Cariri Ltda., outorgada através do
Decreto nº 46.143, de 5 de junho de 1959, para explorar, na
cidade de Crato, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto n º
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º. º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.9.1986