93.259, De 17.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.259, DE 17 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6 º , item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29111.000291/86,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei n
º 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 17 de setembro de 1986, a concessão da Rádio
Difusora do Amazonas Ltda., outorgada através do
Decreto n º 78.022, de 12 de julho de 1976, para explorar, na
cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto n º
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º. º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e
98º da República.
JOSE
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.9.1986