93.268, De 18.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.268, DE 18 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cz$ 3.200.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17
de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cz$3.200.000,00 (três
milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias
do Centro Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986, 165º da Independência e
98º da República.
JOSE
SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 19.9.1986
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