93.276, De 19.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.276, DE 19 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe sobre aumento do capital social da Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -
INFRAERO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO,
empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de
Cz$196.273.437,90 para Cz$286.220.301,74, mediante a incorporação
das reservas consignadas no balanço patrimonial da empresa,
encerrado em 31 de dezembro de 1985.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 22.9.1986