93.278, De 23.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.278, DE 23 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, o crédito especial de Cz$ 500.000.000,00,
para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, o crédito especial de Cz$500.000.000,00
(quinhentos milhões de cruzados), destinado ao atendimento do
Programa Nacional de Irrigação - PRONI.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução deste decreto serão provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com o
artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 24.9.1986
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