93.280, De 23.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.280, DE 23 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.010.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17
de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
Cz$1.010.000,00 (um milhão e dez mil cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 24.9.1986
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