93.291, De 25.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.291, DE 25 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o
imóvel rural denominado "Serra Vermelha" (Data do Amaro), situado
no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d , e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Serra
Vermelha" (Data do Amaro), com a área de 2.432,4325 ha (dois mil,
quatrocentos e trinta e dois hectares, quarenta e três ares e vinte
e cinco centiares), situado no Município de Areia Branca, no Estado
do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: inicia o perímetro no ponto 1 de Coordenadas UTM E =
707.470m e N = 9.443.600m, referidos ao MC 39º WGr, situado na
divisa de terras da Salina Sosal e Severino Pereira; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Severino Pereira, com
azimute de 133º09'44" e distância de 2.645,94m, até o ponto 2;
deste, segue por linha seca, com azimute de 205º15'11" e distância
de 586m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de
123º23'19" e distância de 526,97m, até o ponto 4; deste, segue por
linha seca, com azimute de 185º54'22" e distância de 583,10m, até o
ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Severino Pereira e Carlos Airton com azimute de 232º48'15" e
distância de .2.812,05m, até o ponto 6; deste, segue por linha
seca, com azimute de 211º42'05" e distância de 399,62m, até o ponto
7; deste, segue por linha seca, com azimute de 270º00'00" e
distância de 200m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, com
azimute de 233º29'40" e distância de 2.202,04m, até o ponto 9;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João de
Velho e Paulo Fernandes, com azimute de 320º24'06" e distância de
2.478,81m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, com azimute
de 286º17'39" e distância de 677,20m, até o ponto 11 (ponto de
cruzamento da BR-110); deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Silvino Barbosa, com azimute de 324º20'41" e
distância de 849,19m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Salina Sosal, com azimute de 47º03'55" e
distância de 4.022,51m, até o ponto 13; deste, segue por linha
seca, com azimute de 80º32'16" e distância de 1.246,97m, até o
ponto 14; deste, segue por linha seca, com azimute de 47º48'17" e
distância de 1.228,30m, até o ponto 1, início da descrição do
perímetro (Fonte de Referência: Carta da Região Nordeste, executada
pela SUDENE na escala 1:100.000, de 1972, Folha SB.24-X-D-I, de
Mossoró-RN).
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma
área de 2.478,6325 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e oito
hectares, sessenta e três áreas e vinte e cinco centiares), fica
excluída dos efeitos deste decreto a área de 46,20 ha (quarenta e
seis hectares e vinte ares), referente à BR-110.
Art. 2º.
Excluem-se ainda dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes
nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 26.9.1986