93.300, De 26.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.300, DE 26 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Boa Esperança", situado no Município de Água Boa, no
Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Boa Esperança", com a área de 5.007,6808 ha (cinco mil,
sete hectares, sessenta e oito ares e oito centiares), situado no
Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área junto ao P-1, cravado na margem direita
do Rio Borecaia, na divisa com terras remanescente de Miguel Inácio
dos Santos; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas
terras remanescente de Miguel Inácio dos Santos, com os seguintes
rumos e distâncias: 64º36' SW e 4.300m, até o P-2; 45º06' SW e
6.700rn, chega-se ao P-3, cravado na margem esquerda do Rio das
Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes acima, por esta sua
margem esquerda, na distância de 3.000m, chega-se ao P-4, cravado
ainda na margem esquerda do Rio das Mortes; deste, por uma linha
seca, divisa com terras de Fernando Scardini, com o rumo de 69º00'
NW e distância de 10.700m, chega-se ao P-5, cravado na margem
direita do Rio Borecaia; deste, pelo referido Rio Borecaia abaixo,
por esta sua margem direita, na distância de 6.000m, chega-se ao
P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência:
Cartas SD-22-V-D-V, IBGE; Escala 1:100.000, ano 1981; SD-22-Y-D-V,
IBGE, Escala 1:100.000, ano 1980).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.9.1986