93.301, De 26.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.301, DE 26 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Lote Rio dos Côcos" (Gleba Borecaia), situado no
Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.620, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Lote Rio dos Côcos" (Gleba Borecaia) com a área de
6.448 ha (seis mil, quatrocentos e quarenta e oito hectares),
situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área, junto ao P1, cravado na margem direita
do Rio das Mortes, na divisa com terras de Kornel Stepka; deste,
por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Kornel
Stepka, com os seguintes rumos e distâncias: 80º18' SW e 2.250m,
até o P2; 09º30' SW e 2.000m, chega-se ao P3, cravado na divisa com
terras de Ed Pereira Mendes; deste, por uma linha seca, divisa com
as referidas terras de Ed Pereira Mendes, com o rumo de 80º18' SW e
distância de 2.880m, chega-se ao P4, cravado na divisa com terras
de Ari Moraes da Costa; deste, por uma linha seca, divisa com as
referidas terras de Ari Moraes da Costa, com o rumo de 40º30' e
distância de 7.660m, chega-se ao P5, cravado na margem direita do
Rio Borecaia; deste, pelo referido Rio Borecaia abaixo, por esta
sua margem direita na distância de 4.350m, chega-se ao P6, cravado
ainda na margem direita do Rio Borecaia; deste, por uma linha seca,
divisa com terras de Miguel Inácio dos Santos com o rumo de 73º30'
SE e distância de 10.646m, chega-se ao P7, cravado na margem
esquerda do Rio das Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes
acima, por esta sua margem esquerda na distância de 4.200m,
chega-se ao P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de
Referência: Cartas do IBGE SD.22-V-D-V, Escala 1:100.000 - Ano:
1981 e SD.22-Y-S-II, Escala 1:100.000 - Ano:
1980).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.9.1986