93.336, De 6.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.336, DE 6 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
Texto
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Dispõe
sobre o Gabinete do Vice-Presidente da República, em caso de
vacância desse cargo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do
Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º -
Enquanto perdurar a vacância do cargo de Vice-Presidente da
República, passam à Diretoria Administrativa da Presidência da
República as atividades de manutenção e conservação dos bens
móveis, imóveis e equipamentos e demais serviços auxiliares do
Gabinete do Vice-Presidente da República, bem assim a administração
dos recursos orçamentários a este consignados.
Art. - 2º Os
servidores militares que se encontram à disposição do Gabinete do
Vice-Presidente da República passam a integrar o Gabinete Militar
da Presidência da República, ficando os servidores civis
redistribuídos à Diretoria Administrativa.
Art. - 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. - 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma DenysMarco
Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1986