93.338, De 7.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.338, DE 7 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o
crédito especial de CZ$ 3.442.500.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.506, de 3 de
julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria
Geral, o crédito especial de CZ$ 3.442.500.000,00 (três bilhões,
quatrocentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. - 2º Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa
contratada junto ao Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD.
Art. - 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 7 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1986
Download para anexo