93.344, De 7.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.344, DE 7 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre no
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$
884.182.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º, item II, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral
- Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$
884.182.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões, cento e
oitenta e dois mil cruzados), destinado a atender despesas com
amortizações e encargos de financiamento de operações de crédito
externas.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item II, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 7 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1986
Download para anexo