93.346, De 7.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.346, DE 7 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Altera o
Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro e 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do
Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1896, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4º A
Secretaria Executiva da CINAB será exercida pela Secretaria
Especial de Abastecimento e Preços do Ministério da
Fazenda."
Art. 2º O
inciso I do art. 5º do Decreto nº
92.408, de 20 de fevereiro de 1986, passa vigorar com a
seguinte redação:
"I - coordenar a
implementação da política nacional de abastecimento, bem como de
medidas que exijam pronta execução, especialmente aquelas cometidas
á Companhia de Financiamento da Produção (CFP), à Companhia
Brasileira de Alimentos (COBAL), à Companhia Brasileira de
Armazenamentos (CIBRAZEM), à Secretaria Nacional de Abastecimento
(SNAB), à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), à
Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), ao Banco do Brasil
S.A., à Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.
(CACEX) e à Rede Ferroviária Federal S.A.;"
Art. 3º São
transformadas, sem aumento de despesa, funções de confiança, na
forma do Anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção
Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento
Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério
da Fazenda.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior
correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da
Fazenda.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
07 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1986 e republicado em
8.10.1986