93.359, De 8.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.359, DE 8 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento
Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$
35.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿,
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do
Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito
suplementar de CZ$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e
quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente
arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do
Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.10.1986
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