93.366, De 8.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.366, DE 8 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 256.040.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ¿b¿,
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
256.040.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões e quarenta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de operação de crédito externa, firmada com o
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD,
conforme contrato nº 2679/BR de 30 de junho de
1986.
Art. 3º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,em 8 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.10.1986
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