93.369, De 8.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.369, DE 8 DE OUTUBRO DE
1986.
 
Cria a
FLORESTA NACIONAL MÁRIO XAVIER, no Estado do Rio de Janeiro, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e considerando o disposto na alínea "b" do artigo 5º da Lei nº
4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - É
criada, no Estado do Rio de Janeiro, a Floresta Nacional Mário
Xavier, com área estimada em 493 ha (quatrocentos e noventa e três
hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal (IBDF), com finalidades econômicas, técnicas e
sociais.
Parágrafo único -
A área de que trata este artigo, é constituída pela gleba
denominada Horto Florestal, pertencente ao Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal, localizada no triângulo formado pela
interseção das rodovias ''Presidente Dutra'' e antiga ''Rio-São
Paulo'', no Distrito de Seropédica, Município de Itaguaí (RJ), na
altura das coordenadas de latitude 22º45" N e longitude 43º43" WGr.
Confronta-se ao norte com o loteamento São Miguel e terras de
Rodolfo Aneclino; a Nordeste com terras de Rodolfo Aneclino; a
leste com a Rodovia BR-116 e terras da Fazenda Moura Costa e área
pretendida por Hidelbrando de Araújo Góes; ao sul com a Fazenda
Moura Costa; a oeste com Paulo Cammlet e Núcleo Colonial Santa
Alice e a Noroeste com o loteamento São Miguel.
Art. 2º - O
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF promoverá
o desenvolvimento e uso múltiplo dos recursos naturais da Floresta
Nacional Mário Xavier, de forma a permitir a produção de bens e
prestação de serviços compatíveis com a sua finalidade, podendo,
para tal, celebrar acordos com entidades públicas ou
privadas.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.10.1986