93.371, De 9.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.371, DE 9 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
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Extingue o
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658,
de 18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
extinto o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 9 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1986