93.381, De 10.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.381, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o
crédito especial de CZ$ 758.800. 000, 00.
O PRESIDENTE DA
REPTIBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas nos artigos 2º, item III, e 3º, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria
Geral, o crédito especial de CZ$ 758.800.000,00 (setecentos e
cinqüenta e oito milhões e oitocentos mil cruzados), para inclusão
de dotação orçamentária no vigente Orçamento, conforme Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986 e retificado em 21.11.1986
Download para anexo