93.384, De 10.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.384, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
especial de CZ$ 568.725.000,00.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas nos artigos 2º, item III, e 3º, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito especial de CZ$ 568.725.000,00 (quinhentos e sessenta e
oito milhões e setecentos e vinte e cinco mil cruzados), para
inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
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