93.393, De 10.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.393, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 151.806.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$
151.806.000,00 (cento e cinqüenta e um milhões e oitocentos e seis
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de operação de crédito externa, conforme prevê
o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei
nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986