93.401, De 10.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.401, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre a
Encargos Gerais do União - Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 291.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$ 291.097.000,00 (duzentos e noventa e um milhões
e noventa e sete mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 10
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
Download para anexo