93.411, De 14.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.411, DE 14 DE OUTUBRO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas
de terra necessárias à construção do Açude "Anagé", nos Municípios
de Anagé e Tremendal, Estado da Bahia, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras ¿d¿ e
¿p¿ do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o
artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo
28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS), áreas de terra e respectivas benfeitorias, com
aproximadamente 278,2572 ha (duzentos e setenta e oito hectares e
dois mil quinhentos e setenta e dois centiares), necessárias à
construção da Barragem e Sangradouro, e parte da área que será
ocupada pela Bacia Hidráulica e faixa seca do Açude Público
"Anagé", bem como áreas de terra e pedreiras de empréstimos, nos
municípios de Anagé e Tremendal, no Estado da Bahia, de acordo com
a planta constante do Processo nº 43000.100710/86-11 PRONI, assim
descritas: O Polígono nº 01 - corresponde a área da
Barragem e do Sangradouro do Açude Público "ANAGÉ", nos municípios
de Anagé e Tremendal, Estado da Bahia, e tem o seu início no ponto
V-2, partindo do vértice zero localizado na ombreira esquerda do
eixo da barragem; partindo deste ponto com rumo ao V-1, com azimute
de 295º00' ou 65º00' NW, mede-se 120m; deste com o ângulo externo
de 186º00', mede-se 600m até o V-2; deste com o ângulo externo de
283º00', mede-se 210m até o V-3; deste com o ângulo externo de
207º00', mede-se 700m até o V-4; deste com o ângulo externo de
221º00', mede-se 465m até o V-5; deste com o ângulo externo de
141º00', mede-se 270m até o V-6; deste com o ângulo externo de
240º00', mede-se 720m até o V-7; deste com o ângulo externo de
236º30', mede-se 205m até o V-8; deste com o ângulo externo de
251º00', mede-se 600m até o V-9; deste com o ângulo externo de
149º00', mede-se 40m até o V-10, deste com o ângulo externo de
99º00', mede-se 170m até o V-11; deste com o ângulo externo de
159º00', mede-se 150m até o V-12; deste com o ângulo externo de
166º00', mede-se 270m até o V-13; deste com o ângulo externo de
240º00', mede-se 310m até o V-14; deste com o ângulo externo de
199º30', mede-se 50m até o V-15; deste com o ângulo externo de
152º00', mede-se 60m até o V-16; deste com o ângulo externo de
162º00', mede-se 70m até o V-17; deste com o ângulo externo de
173º30', mede-se 90m até o V-18; deste com o ângulo externo de
173º00', mede-se 40m até o V-19; deste com o ângulo externo de
200º00', mede-se 40m até o V-20; deste com o ângulo externo de
184º00', mede-se 65m até o V-21; deste com o ângulo externo de
182º00', mede-se 115m até o V-22; deste com o ângulo externo de
226º00', mede-se 45m até o V-23; deste com o ângulo externo de
224º00', mede-se 124m até o V-24; deste com o ângulo externo de
167º30', mede-se 40m até o V-25; deste com o ângulo externo de
225º00', mede-se 150m até o V-26; deste com o ângulo externo de
209º00', mede-se 260m até o V-27; deste com o ângulo externo de
177º00', mede-se 980m até o V-28; deste com o ângulo externo de
158º30', mede-se 750m até o V-29; deste com o ângulo externo de
251º00', mede-se 590m até o V-30=V-2; ponto final deste polígono,
ficando assim fechado o mesmo com área de 230,7572 ha. O
Polígono nº 02 representa a área de empréstimo
constituída dos Lotes nºs 09 e 10 e assim descrito: partindo do
vértice V-25 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de
31º30' SE e mede-se 730m até o ponto A, ponto inicial do polígono:
deste com o ângulo externo de 81º30', mede-se 700m até o ponto B;
deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 300m até o ponto
B-2; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 700m até o
ponto A-2; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 300m até
o ponto A, ficando assim fechado o polígono com área de 21,0000 ha.
O Polígono nº 03 representa a área de empréstimo
constituída do Lote 08, com a seguinte descrição: partindo do
vértice V-2 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de
41º00' NW, mede-se 300m até o ponto V-2-A; deste com o ângulo
interno de 90º00', mede-se 200m até o ponto A, ponto inicial deste
polígono; deste com o ângulo interno de 270º00', mede-se 750m até o
ponto B; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 310m até o
ponto C; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 750m até o
ponto D; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 300m até o
ponto A, ficando assim fechado o polígono com área de 22,5000 ha.
O Polígono nº 04 representa área de empréstimo, onde
está encravada uma pedreira, constituída do Lote nº 06, assim
descrita: partindo do vértice V-2 da linha de contorno do polígono
nº 01, com azimute de 41º00' NW, mede-se 300m até o ponto V-2-A;
deste com o ângulo interno de 88º00', mede-se 600m até o ponto
V-2-B; deste com o ângulo interno de 128º30', mede-se 100m até o
ponto A, ponto inicial deste polígono; deste com o ângulo externo
de 161º00', mede-se 100m até o ponto B; deste com o ângulo externo
de 270º00', mede-se 200m até o ponto C; deste com o ângulo externo
de 270º00', mede-se 100m até o ponto D; deste com o ângulo externo
de 270º00', mede-se 200m até o ponto A, ficando assim fechado o
polígono com área de 2,0000 ha. O Polígono nº
05 representa área de empréstimo, onde está encravada
uma pedreira, constituída do Lote nº 07, com a seguinte descrição:
partindo do vértice V-22 da linha de contorno do polígono nº 01,
com azimute de 73º00' NE, mede-se 2.000m até o ponto A; deste com o
ângulo externo de 67º00', mede-se 100m até o ponto B; deste com o
ângulo externo de 270º00', mede-se 200m até o ponto C; deste com o
ângulo externo de 270º00', mede-se 100m até o ponto D; deste com o
ângulo externo de 270º00' mede-se 200m até o ponto A; ficando assim
fechado o polígono com área de 2,0000 ha. Os polígonos nºs 01, 02,
03, 04 e 05, descritos, somam uma área total de 278,2572 ha, na
qual não figura como proprietário nem a União, nem o Estado e nem
os Municípios.
Art. 2º - As
áreas de terra descritas no artigo anterior pertencem aos seguintes
proprietários: Ana Francisca de Jesus - lote 3 - 5,5025 ha;
Aurelino Rodrigues Marinho - lote 9 - 10,5000 ha; Elissom Dias
Soares - lote 2 - 36,8447 ha; Espólio de Josias Rodrigues da Mata -
lote 8 - 22,5000 ha; Filomena Rosa Marinho - lote 1 - 27,2000 ha;
Jeovah Ramos de Almeida - lote 7 - 2,0000 ha; João Aragão Neto -
lotes 5 e 6 - 80,1000 ha; José Elizeu da Silva - lote 4 - 133,1100
ha; e Manoel Cordeiro Ribas - lote 10 - 10,5000 ha.
Art. 3º - Fica o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas autorizado a
promover e executar, com Recursos Ordinários - RO/Saldos Projetos
07542973578, as desapropriações de que trata este Decreto, podendo,
para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere
o artigo 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.10.1986