93.440, De 17.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.440, DE 17 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza a
COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao
aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a
aumentar em Cz$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados) o
seu Capital Social Autorizado, bem como a aumentar, no mesmo valor,
seu Capital Social Subscrito.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEYRenato Archer
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.10.1986