93.441, De 17.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.441, DE 20 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº 11, de
1991.
Texto
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Declara
luto oficial.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Artigo único.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de
21 de outubro de 1986, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor
SAMORA MOISÉS MACHEL, Presidente da República Popular de
Moçambique.
Brasília, 20 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.10.1986