93.443, De 22.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.443, DE 22 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 35.000.000,00 para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria
Geral, o crédito suplementar de CZ$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.10.1986
Download para anexo