93.447, De 22.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.447, DE 22 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo
do Serviço Público, o crédito suplementar de CZ$ 9.853.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Departamento
Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de CZ$
9.853.000,00 (nove milhões oitocentos e cinqüenta e três mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item
VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de
1985.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.10.1986
Download para anexo