93.457, De 24.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.457, DE 24 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
58.310.300,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 4º, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
58.310.300,00 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e dez mil e
trezentos cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com a autorização dos artigos
1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.10.1986
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