93.462, De 24.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.462, DE 24 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 600.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 600.000,00 (seiscentos
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.10.1986
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