93.470, De 24.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.470, DE 24 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Abre ao
Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro e da
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de CZ$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro e
da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.10.1986
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