93.489, De 31.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.489, DE 31 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
Vide
Decreto de 7.12.2006
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Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CENTRAL
MISSIONEIRA LTDA., para a RÁDIO MISSIONEIRA SETE POVOS LTDA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿ do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29102.000855/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para a Rádio Missioneira Sete Povos Ltda.,
pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 31
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.11.1986
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