93.490, De 31.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.490, DE 31 DE OUTUBRO DE
1986.
 
Dispõe
sobre a composição ao Conselho Monetário Nacional, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, modificado pelo
artigo 1º dos Decretos nºs 85.776, de 26 de fevereiro de 1981,
89.978, de 18 de julho de 1984, e 91.185, de 3 de abril de 1985,
passa a vigorar acrescido do item VII adiante transcrito,
renumerados os atuais itens VII a XVII para VIII a
XVIII:
''Art. 1º O
Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes
membros:
............................................................................................................................................
VII - Ministro de
Estado do Trabalho.''
Art. 2º O item
VIII do artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981,
alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 91.185, de 3 de abril de
1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art.
2º.................................................................................................
VIII - 2 (dois)
membros entre os referidos no item XVIII do artigo 1º do Decreto nº
83.323, de 11 de abril de 1979, em sua redação atual.''
Art. 3º O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.11.1986