93.493, De 4.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.493, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 23.517.910,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 23.517.910,00
(vinte e três milhões, quinhentos e dezessete mil, novecentos e dez
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986
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