93.506, De 4.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.506, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da
Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito especial de
CZ$ 650.030.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, itens II
e III, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral
e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de CZ$ 650.030.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões e
trinta mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no
vigente orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSE
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986
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