93.526, De 5.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.526, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos
Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$
50.000.000,00.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral -
Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para inclusão de
dotação orçamentária no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJosé
Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1986
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